Soberania digital: os desafios jurídicos do Brasil

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Vivemos um ponto de inflexão na governança global da inteligência artificial, que agora adentra o campo do direito internacional e da soberania estatal. As esperanças de uma regulamentação internacional unificada entre EUA e China se desvaneceram, revelando um nacionalismo da IA — fenômeno que, sob o prisma do direito comparado, pode ser benéfico se houver harmonização normativa.  

O marco simbólico dessa mudança foi a derrota do campeão sul-coreano de Go para o AlphaGo em 2016. A China, atenta ao impacto do evento, publicou sua estratégia nacional de IA visando ser o epicentro global da inovação em inteligência artificial até 2030. Os EUA reagiram em 2017, priorizando tecnologias emergentes para manter sua vantagem competitiva, identificando China e Rússia como desafios.  

Apesar de esforços globais por consenso, como a Cúpula AI for Good e os princípios da OCDE, as primeiras fissuras surgiram. Em Paris, Reino Unido e EUA se recusaram a assinar a "Declaração sobre IA Inclusiva e Sustentável", alegando preocupações com excesso de regulamentação e segurança nacional. Essas divergências, mesmo entre aliados, evidenciaram a dificuldade em harmonizar abordagens regulatórias.  

O imperativo jurídico da soberania digital brasileira  

Para o Brasil, construir sua soberania digital é urgente e estratégico do ponto de vista jurídico-institucional. O país não pode se limitar à transposição de normas internacionais. O Marco Legal da Inteligência Artificial (Lei 14.533/2023) é um passo, mas carece de densidade normativa e mecanismos de jurisdição extraterritorial ou resolução de conflitos normativos.  

A urgência se justifica: o Brasil corre o risco de ser refém de "forum shopping" regulatório e da aplicação subsidiária de legislações estrangeiras, comprometendo nossa autonomia jurídica. Do ponto de vista da teoria geral do direito internacional, desenvolver capacidades normativas em IA é crucial para preservar a igualdade soberana dos Estados. Outros países latino-americanos já o fazem.  

A soberania digital brasileira não implica isolamento, mas a capacidade de atuar como sujeito ativo do direito internacional. Isso exige doutrina jurídica nacional sobre IA, precedentes judiciais consistentes, formação de juristas e uma política legislativa que transforme o Brasil em exportador de soluções jurídicas para a América Latina. A constitucionalização da proteção de dados pessoais (EC 115/2022) fornece bases sólidas para essa empreitada.  

Divergências jurídicas: o choque de sistemas normativos 

O nacionalismo da IA gera uma fragmentação normativa sem precedentes, onde diferentes tradições jurídicas criam marcos regulatórios incompatíveis. A União Europeia adota regulação ex ante baseada em risco (EU AI Act); os EUA preferem o common law e regulação ex post, com autorregulação setorial; já a China combina diretrizes técnicas nacionais com regulamentação administrativa centralizada. Essa fragmentação cria um "conflito de leis" global, com empresas multinacionais enfrentando obrigações contraditórias e o princípio da extraterritorialidade gerando tensões.  

O Brasil deve navegar essas tradições sem perder sua autonomia normativa, desenvolvendo um marco legal compatível com a Constituição Federal, permitindo interoperabilidade com sistemas jurídicos estrangeiros. 

Para isso, a estratégia deve ser sofisticada: construir capacidades normativas domésticas robustas e liderar iniciativas de harmonização legislativa Sul-Sul. O país pode se tornar referência em normas de IA para agronegócio, sustentabilidade e inclusão digital, gerando soft law exportável.  

O desenvolvimento de tratados bilaterais, acordos de adequação e memorandos de entendimento pode criar um direito internacional da IA com características latino-americanas. O Brasil deve desenvolver jurisprudência nacional consistente, com varas especializadas, magistrados treinados e súmulas sobre temas controversos.  

A governança climática oferece lições sobre como conciliar interesses divergentes por meio de princípios comuns. A governança da IA demanda criatividade similar para harmonizar soberania legislativa com direito internacional público. E o Brasil possui a tradição e expertise para ser um arquiteto dessa nova ordem, e deve seguir o modelo da teoria dualista moderada, preservando a supremacia da Constituição Federal. 

O nacionalismo da IA é uma realidade jurídica que desafia o direito internacional. Para o Brasil, é uma oportunidade de quebrar a dependência normativa e emergir como potência jurídica digital regional. O desafio é transformar essa energia competitiva em vantagem legislativa, construindo um arcabouço normativo que preserve nossa soberania constitucional e projete influência jurídica internacional.  

Do ponto de vista jurídico-institucional, o Brasil deve deixar de ser um mero receptor de normas. A construção de nossa soberania digital passa pela soberania normativa. A hora da ação legislativa e jurisdicional é agora. 

Conheça o exemplo da suíça em outro artigo meu publicado aqui no blog: A revolução suíça na IA: "Digital Sovereignty"

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Kleber Wedemann

Regional Marketing Director, SAS Latin America and Caribbean

Kleber is responsible for the development of demand generation strategies, Digital Marketing, Channel Marketing and Brand Awareness in SAS for the Latin American region. Multilingual marketing professional with more than 16 years of experience in technology companies, is passionate about marketing automation, agile marketing methodologies and digital marketing strategies. He has extensive experience in the design and implementation of processes, and efficient management of limited resources. He is a member of the Advisory Board of the CMO Council. Graduated in Advertising from ECA USP (School of Communication and Arts of the University of São Paulo), he also holds a Master's Degree in Economics from the same University and an MBA from Northwestern University, Kellogg School of Management. Before SAS he worked in companies such as Verizon, Google, Oracle and HP, where he worked for ten years, including in the US and Singapore units. In them he accumulated different experiences in Branding, Trade Marketing, Channel Marketing, among others.

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